INFORMATIVO Nº 09-D/2003

DESTAQUES

DECRETO Nº 4.845, DE 24/09/2003 - DOU 25/09/2003
Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

ENUNCIADOS DE SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DECISÃO - DJ 24/09/2003
108 enunciados estão sendo apreciados pelos Ministros do STF.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

PORTARIA GP/CR Nº 10/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 22/09/2003
Cessa os efeitos da Portaria GP/CR nº 09/2003, a partir de 22 de setembro de 2003, tendo em vista o término do movimento paredista dos Correios.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PROVIMENTO Nº 3/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 26/09/2003
Permite às empresas estabelecidas em várias localidades do território nacional o cadastramento de conta bancária apta a sofrer bloqueios on line realizados pelo sistema BACEN JUD.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO Nº 9, DE 23/09/2003 - DOU 25/09/2003
Publica o Quadro Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de setembro de 2002 a agosto de 2003.
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COMUNICADO GP/CR-04/2003 - DOE 25/09/2003
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Servidores e demais interessados, o inteiro teor do Provimento nº 02/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça do dia 17.09.2003 (Guia de depósito judicial. Modelo único)
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PORTARIA GP Nº 26/2003 - DOE 26/09/2003
Suspende o atendimento ao público e a contagem dos prazos judiciais nos dias 25 e 26/09/2003, na 2ª Vara de Osasco, e no dia 26/09/2003, na 1ª Vara de Osasco.
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PORTARIA GP Nº 27/2003 - DOE 24/09/2003
Cria a Comissão Permanente de Disciplina
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PORTARIA GP Nº 28/2003 - DOE 24/09/2003
Regulamenta a substituição de servidores titulares de funções comissionadas.
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PORTARIA GP Nº 30/2003 - DOE 25/09/2003
Constitui Comissão integrada pelos servidores que menciona para a gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal, nos termos do contrato em vigor com a AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda., em especial, a certificação das faturas.
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PORTARIA GP Nº 31/2003 - DOE 25/09/2003
Designa servidores para constituírem a Junta Médica Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP Nº 32/2003 - DOE 25/09/2003
Altera a composição da Comissão para Acompanhamento de Assuntos Relativos à Saúde, junto à Amil, instituída pela Portaria GP nº 15/2003, publicada no DOE em 14/07/2003.
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RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 04/2003 - DOE 19/09/2003 - Republicada DOE 23/09/2003
Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Juízes que divulguem e orientem os servidores e jurisdicionados a obterem, via internet, as informações cadastrais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, no endereço www.imesp.com.br, link "Junta Digital".
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LEGISLAÇÃO

CIRCULAR Nº 295, DE 19/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DOU 22/09/2003
Dispõe sobre a utilização do FGTS, em caráter excepcional, no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito do SFH.

CIRCULAR Nº 296, DE 19/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DOU 22/09/2003
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas  - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

DECRETO Nº 4.844/2003 – DOU 25/09/2003 - Republicado DOU 26/09/2003
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
(No Estado de São Paulo, a partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

PORTARIA Nº 210, DE 24/09/2003 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 25/09/2003
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

PORTARIA Nº 92, DE 24/09/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICADA - CASA CIVIL - DOU 25/09/2003
Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de difusão do uso da certificação digital nos programas de inclusão digital, especialmente aqueles que propiciam o uso de software livre e de código aberto.

RESOLUÇÃO Nº 3.121, DE 25/09/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 26/09/2003
Altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

SÚMULA Nº 5 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 25/09/2003
Prestação de Serviço Rural. A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 6 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 25/09/2003
Comprovação de Condição Rurícula. A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícula.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 7 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - COORDENAÇÃO-GERAL - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 25/09/2003
Honorários Advocatícios. Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Publicado acórdão sobre primeiro caso de discriminação por idade - 26/09/2003
Foi publicado dia 26/09 no Diário da Justiça o acórdão relativo à decisão da Quinta Turma do TST, que teve como relator o Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira, em que foi apreciado o primeiro caso de discriminação por idade. Um técnico industrial da empresa Equitel S/A – empresa do grupo alemão de telecomunicações Siemens – foi demitido sem justa causa, logo após completar 60 anos. Ao não conhecer do recurso da empresa, a Quinta Turma do TST manteve a decisão regional (TRT/PR) que determinou a reintegração do empregado. A matéria completa sobre esse julgamento foi publicada no site do TST em 11/09. (RR 462888/1998)

TST manda julgar em Minas caso de digitadora do Real com LER - 26/09/2003
A Segunda Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar questões envolvendo danos morais e físicos, em uma ação movida por uma funcionária aposentada do Banco Real. O julgamento anula decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) que julgara a Justiça do Trabalho incompetente para analisar o caso e apontara a competência da Justiça Federal. A Segunda Turma determinou o retorno do processo à 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, “a fim de que prossiga no exame do feito”. (RR 621890/00)

TST limita jornada em turno ininterrupto a 36 horas semanais - 25/09/2003
Ao fixar em seis horas diárias a jornada de trabalho prestada no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição de 1988 permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva, mas essa possibilidade não é ilimitada. Para a alteração, devem ser observadas a compensação ou a concessão de vantagens ao empregado e ainda o limite de trinta e seis horas semanais. Em hipótese alguma pode haver eliminação do direito do trabalhador à jornada reduzida. (E-RR 435/2000) 

TST mantém condenação dos Correios em caso de dano moral - 25/09/2003
Os prejuízos e o sofrimento infligidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ao demitir um carteiro por inaptidão física após dois meses e meio de prestação de serviços levaram o TST a manter uma condenação de R$ 9 mil por danos morais imposta à estatal. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do TST, de acordo com o Juiz Convocado Vieira de Mello Filho, relator do agravo de instrumento da ECT, cujo provimento foi negado por maioria de votos. (AIRR 193/01) 

Condenação de extinta CEF deve ser por precatório 25/09/2003
A SDI-1 do TST decidiu que a execução de um processo movido por servidores aposentados contra a extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul deve ser feita por precatório. A decisão, que alterou o acórdão da Terceira Turma do Tribunal, teve como relator o ministro João Batista Brito Pereira e foi proferida por maioria de votos. (E-RR 394654/97) 

Atraso do INSS leva TST a cancelar multa por demissão imotivada - 25/092003
A demora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no processamento e concessão do pedido de aposentadoria formulado pelo trabalhador não pode resultar em prejuízo à empresa. Com este entendimento, firmado no voto do Ministro Barros Levenhagen, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso de revista para isentar a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) do pagamento da multa de 40% do FGTS, pelo período em que um ex-empregado atuou posteriormente à data de concessão da aposentadoria. (RR 639692/00) 

TST confirma validade de adicional de turno - 24/09/2003
O pagamento do chamado “adicional de turno”, na proporção de 20% sobre o salário-base, como forma de compensar a não redução da hora noturna (de sessenta minutos para cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) e o adicional noturno, não afronta a Constituição de 1988, que autorizou a negociação coletiva em relação a salários e jornada de trabalho. Por esse motivo, é válida a cláusula de acordo coletivo de trabalho que estabelece a concessão de adicional de turno. (RR 552046/1999) 

Seguro de vida: assinatura em apólice não é autorização expressa - 24/09/2003
A mera assinatura do empregado em apólice de seguro de vida não serve para comprovar sua autorização expressa para que sejam feitos descontos diretos em folha de pagamento ou em sua conta-corrente. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do TST não conheceu recurso do Banco Meridional do Brasil S/A contra a decisão regional que o condenou a devolver a um ex-empregado os descontos efetuados a título de seguro de vida ao longo de dezoito anos de contrato de trabalho. A decisão, entretanto, não foi unânime. O Ministro Lélio Bentes votou vencido. (RR 808/2002) 

Operador de telemarketing não se equipara a telefonista - 23/09/2003
A jornada de trabalho especial com duração de seis horas não é aplicada ao profissional do chamado “telemarketing” – sistema de vendas diretas por telefone – porque sua atividade não se equipara à do telefonista. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do TST manteve a decisão de segunda instância - que havia negado a equiparação e o conseqüente pagamento de horas extras – a uma operadora de telemarketing das Indústrias Augusto Klimmek S/A (Condor), de São Bento do Sul (SC). Segundo o TST, a jornada reduzida de seis horas não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois naquela função não opera mesa de transmissão com vários ramais, fazendo uso apenas do telefone comum para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. Por esse motivo, a jornada de trabalho desse profissional é de quarenta e quatro horas semanais. (RR 734118/2001) 

TST aceita acordo para pagamento parcelado de rescisão - 23/09/2003
Empresa e trabalhadores podem prevenir ou concluir um litígio mediante concessões mútuas. Com base neste entendimento, previsto no artigo 840 do novo Código Civil, a Quarta Turma do TST deu provimento a um recurso da empresa gaúcha Metalúrgica Becker Ltda., inocentando-a do pagamento de multa por ter parcelado as verbas rescisórias de um ex-funcionário. O relator do processo no TST, que foi seguido à unanimidade, foi o Ministro Ives Gandra Martins Filho. (RR 790044/01) 

Condição de alcoólatra não invalida adesão a PDV - 22/09/2003
A Quarta Turma do TST cassou a decisão de segunda instância que havia determinado a reintegração ao emprego de um ex-funcionário do Banco do Brasil endividado e viciado em álcool. O bancário aderiu ao plano de desligamento voluntário promovido pelo banco em 1996 e dois anos depois ajuizou reclamação trabalhista pedindo reintegração e indenização por dano moral, alegando ter sido coagido a aderir o plano sob pena de ser demitido por justa causa. Sua defesa afirmou que o uso do álcool provocava quadros de síndrome amnésica, o que o impossibilitava de “tomar decisões sérias por si mesmo”. Relator do recurso, o Ministro Milton Moura França afirmou que não há provas de que o ato de adesão tenha ocorrido sob coação do empregador. Ao contrário, segundo o relator, os fatos apontam que o empregado agiu de forma consciente e livre, o que afasta a possibilidade de ocorrência de vício de consentimento capaz de atingir a eficácia jurídica de sua adesão ao plano. “E essa conclusão se agiganta e se reforça porque, no momento da adesão, o empregado exercia outra atividade além da de bancário, ou seja, a de representante de embalagens, fato que evidencia sua plena capacidade para saber o alcance do ato jurídico que praticava”, afirmou Moura França.  (RR 811402/2001

Fornecimento de celular pode caracterizar salário utilidade - 22/09/2003
O fornecimento pela empresa de telefone celular para seu empregado pode ser configurado como salário utilidade, ou seja, resultar em acréscimo à remuneração do trabalhador. Essa possibilidade é conseqüência da decisão unânime tomada pela Quarta Turma do TST ao não conhecer recurso de revista, relatado pelo juiz convocado Vieira de Mello Filho. O recurso foi interposto pelo HSBC Bank contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR),que ficou mantido. “Ao revés, apenas reforça o entendimento de que a utilização do telefone celular, não se destinava, apenas, a viabilização da prestação de serviço. Ademais, o preposto reconheceu a possibilidade de ser o telefone celular utilizado para fins particulares, com despesas pagas pelo empregador. Substituiu, pois, a benesse, o telefone celular o empregado porventura tivesse ou desejasse adquirir, independentemente do emprego”, acrescentou. (RR 792984/01) 

TST classifica como rurícola empregado de usina de cana-de-açúcar - 22/09/2003
Os trabalhadores que prestam serviço no campo, ainda que seja a empresa agroindustrial, cuja atividade consiste no plantio e colheita da cana-de-açúcar para posterior transformação em açúcar e álcool, não são empregados urbanos, e sim rurais. Com base nesta premissa, a Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Usina Central do Paraná S/A – Agricultura, Indústria e Comércio contra decisão do TRT do Paraná que confirmou o enquadramento de um ex-empregado como rurícola, determinando que fossem pagas a ele as horas de percurso (in itinere). (RR 451157/1998) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Benefício de previdência privada com recolhimento feito antes da Lei 9.250/95 é isento de IR - 26/09/2003
Os recebimentos de benefícios e resgates do plano de previdência privada decorrentes de recolhimentos feitos antes da Lei 9.250/95 não estão sujeitos ao imposto de renda, mesmo que a operação ocorra após a vigência da lei. A decisão da Primeira Turma do STJ favorece, parcialmente, cinco aposentados do Banco do Brasil, associados da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco (Previ). (Resp 543625)

SÚMULA Nº 263 - CANCELAMENTO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 24/09/2003
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.

STJ reconhece direito de credor rejeitar penhora de pedras preciosas - 22/09/2003
O credor pode recusar a indicação de pedras preciosas para penhora. A decisão é da Primeira Turma do STJ. O Ministro Francisco Falcão, relator do processo, ressaltou ser este o entendimento firmado pelo STJ que "tem considerado legítima a recusa do credor quando os bens nomeados à penhora se revelam de difícil alienação (negociação)", como é o caso de pedras preciosas. (RESP 511730)

Despesas com a ECT não são custas processuais, cabendo ao interessado arcar com os gastos - 22/09/2003
As despesas efetivadas com postagem e cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não se inserem no conceito de custas processuais, razão pela qual o usuário deve arcar com essa despesa. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, no Rio Grande do Sul. (Resp 506618)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Juízes aposentados do DF recorrem ao STF para garantir vantagem de 20% - 22/09/2003
Um grupo de juízes aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) impetrou Mandado de Segurança (MS 24653), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para garantir o recebimento da vantagem de 20% em seus proventos decorrente de suas aposentadorias. Os magistrados embasam o pedido no artigo 184, II, do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52), que determina ter o funcionário, que contar com 35 anos de serviço, a aposentadoria com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira (inciso II). 

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Última atualização em 23/09/2003